À luz do novo enquadramento legal, publicado na Lei n.º 52/2015 de 9 de Junho, a CIM Cávado é competente pela determinação do nível de serviço de transporte público de passageiros ao nível intermunicipal no Cávado, bem como da sua contratualização com os operadores.

Trata-se de uma competência transferida da Administração Central, de grande responsabilidade e com grande reflexo no desempenho do serviço público de transporte de passageiros no Cávado, em todas as linhas que tenham inicio e fim em dois ou mais concelhos considerando o território da NUT.

Trata-se pois de uma nova dimensão na atividade da CIM do Cávado, a qual assumirá com todo o empenho, e para a qual será constituída uma unidade interna especializada, dedicada, que recomenda que se proceda ao ajustamento de recursos e da capacitação da própria CIM.

Como os transportes não são só circunscritos ao território da NUT, procurar-se-á constituir um papel importante de interface no diálogo com as CIM’s de fronteira, pois partirá da articulação com estas o estabelecimento dos níveis de serviço e respetiva contratualização, que poderão ser recomendados ao serviço competência da Administração Central, nível competente para estes casos.

 

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